Fundador de seita que mutilou jovens no Maranhão é preso em Petrópolis - RJ


Condenado a 37 anos de prisão pela Justiça do Maranhão, o fundador da seita Mundial, Donato Brandão Costa, de 45 anos, foi preso em Petrópolis (RJ), onde mora há cerca de três anos com cerca de 15 pessoas, a maioria maranhense e seguidora da doutrina. Donato ficou conhecido após ser preso pela castração de três jovens seguindo um “ritual de preparação espiritual” que os tornaria arcanjos. Segundo a delegada Juliana Menescal, da 105ª DP (Petrópolis), ele cumpriu dez anos de pena e foi beneficiado pela progressão do regime fechado para o aberto. A pena de Donato Brandão termina em 2036.


Além da delegada Juliana, participaram da prisão os delegados Alexandre Ziehe, titular da 105ª DP, Renato Rabelo e Pedro Judice. A Polícia ainda não sabe se a seita estava em atividade na Região Serrana do Rio.


Ele cursava o 9º período de Direito numa faculdade de Petrópolis e foi preso em sala de aula. A Vara de Execuções Penais do Maranhão determinou a regressão do regime para semiaberto e solicitou à Justiça fluminense a expedição de mandado de prisão. Donato Brandão já foi encaminhado para o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu. A Justiça do Rio ainda não informou o motivo da regressão de regime.


De acordo com os autos do processo, os crimes aconteceram em São Luís, em 1994, quando Donato Brandão forçou três jovens a praticarem atos libidinosos através de ameaças. Ainda de acordo com o processo, ele formou uma espécie de centro comunitário e usava a suposta função de guia espiritual para ter domínio sobre os frequentadores do local.


O caso


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concedeu, por maioria de votos, habeas corpus a Donato Brandão Costa, autorizando a progressão ao condenado, para que cumpra pena no regime semi-aberto. Donato está preso desde fevereiro de 1999, quando foi condenado a 37 anos e 8 meses de reclusão e 75 dias-multa, conforme os artigos 214 e 71 do Código Penal.


De acordo com os autos do processo, os crimes aconteceram em São Luís, em 1994, quando o réu constrangeu três meninos a praticarem atos libidinosos, mediante grave ameaça. Ainda de acordo com o processo, o acusado formou uma espécie de centro comunitário e usava a suposta função de guia espiritual para ter domínio sobre os freqüentadores do local.


Donato já cumpriu 10 anos e 4 meses de pena privativa de liberdade e entrou com agravo de execução penal, no qual pedia a reforma da decisão proferida pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, que indeferiu o seu pedido de progressão, diante da falta grave cometida em abril de 1997, quando o acusado foi encontrado com um aparelho celular dentro de sua cela.


Ao proferir seu voto-vista, durante a sessão da 1ª Câmara Criminal, na segunda-feira, 13, o desembargador Raimundo Melo destacou que o acusado foi prejudicado pela demora na apreciação do seu pedido de progressão de regime, feito em 2006 na comarca de Paço do Lumiar, que só teve resposta em 2008.


O desembargador também destacou que concedeu o HC, diante da violação do princípio constitucional da duração razoável do processo, além do princípio da dignidade da pessoa humana, pois o acusado demonstrou possuir condições favoráveis durante sua vida carcerária, ao dedicar-se a atividades intelectuais e profissionalizantes.


O voto de Raimundo Melo foi divergente ao do relator do processo, desembargador Mário Lima Reis, que, em sessão anterior, votou pelo improvimento do recurso, tendo em vista a apreensão do celular em poder do acusado. A desembargadora Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães acompanhou o voto de Raimundo Melo.

Sentença mantida

Na mesma sessão, os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença de Juracir Costa Ribeiro Júnior a 7 anos de reclusão, por estupro e crime continuado, em maio de 2005, no município de Bom Jardim.


Segundo os autos, o acusado, em companhia de um adolescente, forçou duas mulheres a manter relação sexual com eles em um hospital abandonado da cidade. Na época, uma das vítimas tinha 15 anos.

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